Critérios irregulares

Liminar suspende promoção de juíza para cargo do TJ-PA

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6 de abril de 2013, 15h02

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça, expediu liminar, na última quinta-feira (4/4), para suspender a promoção da juíza Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará. Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000, protocolado pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, o conselheiro considerou que o ato da corte paraense está em desacordo com a Resolução 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos de aferição do merecimento para promoção de julgadores e acesso aos tribunais de 2º grau.

Com a liminar, fica suspensa tanto a promoção da juíza, deliberada na sessão plenária do TJ-PA dessa quarta-feira (3/4), quanto sua posse como desembargadora, que estava prevista para essa sexta-feira (5/4). Em sua decisão, o conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes.

De acordo com o artigo 4º da Resolução 106 do CNJ, a avaliação do julgador para fins de promoção por merecimento deve levar em conta: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional); produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ainda conforme a Resolução, o juiz avaliado recebe uma pontuação para cada um desses critérios. O que tiver mais pontos deve ser o contemplado com a promoção por merecimento.

“De fato, tendo em vista o teor dos votos proferidos na Sessão do Tribunal Pleno de 3 de abril, que julgou a promoção impugnada, a candidata mais pontuada teria sido preterida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o fundamento de que a candidata escolhida seria mais antiga ou simplesmente com base em critérios pessoais, o que violaria a metodologia da Resolução CNJ 106/2010”, escreveu o conselheiro Werner na liminar. O próximo passo do CNJ na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000 é reunir o plenário para decidir se ratifica ou não a liminar do conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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