Ausência de prejuízo

TJ-SC nega indenização por exame impreciso de HIV

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5 de abril de 2013, 18h15

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou indenização por danos morais a uma doadora de sangue que recebeu laudo inconclusivo sobre teste de HIV. Em votação unânime, a corte entendeu que o laboratório usou os recursos técnico-científicos disponíveis à época e que o diagnóstico impreciso não configura culpa do laboratório.

Segundo a apelação da mulher, houve erro no diagnóstico. Ao receber o resultado inconclusivo, ela foi convidada a repetir o exame, que desta vez teve resultado negativo para HIV. Ela sustentou que, embora não se tenha dito com todas as palavras, foram usados todos os procedimentos de quem é portador do vírus HIV. A prática, de acordo com os autos do processo, é rotineira nos hemocentros.

Na cidade onde mora, segundo ela, os exames não são verificados por médicos, mas outros funcionários. Para ela, essa conduta é uma afronta à dignidade dos pacientes que recebem os resultados. O TJ-SC entendeu que não houve prova de prejuízo por conta do falso resultado.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da apelação, afirmou que o laboratório agiu dentro dos conhecimentos técnicos que havia na época. “Todos os recursos disponíveis e meios acessíveis para confecções do exame foram utilizados, sem nenhuma reserva”, afirmou.

Os juízes ainda disseram que o fornecimento de diagnóstico impreciso em exame hematológico, que atesta ser o cliente soro reagente ao exame anti-HIV, não configura culpa do laboratório. Tanto que o próprio hemocentro recomendou contraprova pelo novo teste.

De acordo com os técnicos citados no processo, o segundo exame é importante para reduzir a margem de falhas. "Não se pode concluir que houve erro no exame, tampouco responsabilidade do laboratório pelo falso diagnóstico médico", atestou Francisco Oliveira Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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