Lei de Execução Penal

Respeito ao ser humano será principio de reforma na lei

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5 de abril de 2013, 14h06

No mesmo dia que foi instalada, a comissão de juristas que irá estudar a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) fez a primeira reunião e definiu as principais preocupações a serem discutidas e as linhas gerais dos trabalhos. A comissão foi instalada na última quinta-feira (4/4) no Senado Federal.

“O objetivo é preservar o ser humano que está preso, o que é importante porque se trata de alguém que tem sua vida disponibilizada ao Estado. Mas também é importantíssimo preservar o ser humano que tem direito a uma vida honesta e sem tantos perigos, tem o direito de conviver com uma sociedade sem tantas pessoas perigosas a atacar seus componentes honestos”, ponderou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti.

Para o ministro, a sensação de impunidade, diante da frustração da eficácia da lei penal pela inoperância da execução, faz com que a sociedade suporte a devolução prematura de pessoas perigosas ao convívio de vítimas e testemunhas, ao mesmo tempo em que o excesso de procedimentos executórios mantém a “mancha humilhante da pena vencida” e tornam regra a excepcionalidade dos mutirões carcerários para libertação de presos com pena já cumprida.

“Nosso foco será a busca de um processo de execução justo, realista, moderno, seguro, eficiente, técnico e rápido. O princípio será o respeito ao ser humano, sentenciado ou vítima”, afirmou o presidente da comissão.

O ministro apontou como um dos desafios da comissão a desburocratização dos procedimentos de execução penal, e disse que buscará meios de encurtar o caminho do processo. Para ele, alguns procedimentos de execução penal no Brasil são “figuras quase arqueológicas”, como o alvará de soltura. Ele apontou alternativas adotadas em outros países que eliminam a necessidade do documento – e todo o trabalho para produzi-lo –, ao marcar data certa e pré-definida de soltura do preso.

“Se é solto depois, a autoridade responde por abuso de poder; se é solto antes, ela responde por prevaricação. E se tiver que somar pena à execução, isso tem que ser feito antes dessa data”, explicou o ministro.

Outros mecanismos similares de simplificação também devem ser propostos pela comissão, como a adoção de multas pagas a instituições sociais, de forma simples e rápida. Hoje, as multas penais devem ser cobradas por meio de execução fiscal, mas em vista do baixo valor, usualmente são objeto de anistia.

Outro ponto crucial para a comissão é a ressocialização dos presos. A adoção de penas alternativas eficazes e progressão de regime que efetivamente facilitem o retorno do preso à sociedade estão entre os temas discutidos.

Entre os temas levantados inicialmente pelos membros da comissão estão a superlotação, a privatização de presídios e a necessidade de mudança de mentalidade do servidor penitenciário, para que deixe de se ver como um carcereiro e atue também na ressocialização do preso.

A regulamentação mais clara da remição de pena por trabalho e do sistema disciplinar, com estabelecimento dos atos que configuram falta grave e do procedimento de apuração e punição, foram outros assuntos destacados na primeira reunião. A comissão também deverá tratar do regime disciplinar diferenciado (RDD), que incide sobre presos de maior perigo para a sociedade.

Todos os membros da comissão irão elaborar suas propostas iniciais nos próximos dias e os trabalhos terão seguimento por meio eletrônico até que o grupo volte a se reunir, em 29 de abril, para discutir as primeiras ideias.

Além do ministro Sidnei Beneti, compõem a comissão os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel, o defensor público Denis de Oliveira Praça, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette e a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes.

Após a conclusão dos trabalhos dos juristas, que apresentarão um anteprojeto de lei, as propostas devem ter seguimento no âmbito do Senado como projeto de lei, passando depois à análise da Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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