Só grosseria

STF rejeita denúncia contra deputado por desacato

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5 de abril de 2013, 12h13

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Assis Flávio da Silva Melo (PC do B/RS) pela suposta prática do crime de desacato contra um policial militar de Caxias do Sul (RS).

O fato ocorreu no dia 4 de outubro de 2009, quando o parlamentar — então vereador em Caxias do Sul — participava de uma assembleia na Associação dos Moradores do Bairro Fátima, onde reside. Moradores descontentes iniciaram uma discussão, entre eles um assessor do vereador.

De acordo com a denúncia do MPF, o policial militar André Maria Quevedo determinou então que os envolvidos na contenda, e também o então vereador, fossem conduzidos para prestar esclarecimentos. Assis Melo teria se recusado a cumprir a ordem e teria dito ao policial que ele “não era ninguém e que não mandava em nada”.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que depoimentos confirmaram que Assis Melo não estava entre as pessoas que brigavam. O ministro afirmou que, embora as palavras dirigidas ao policial sejam reprováveis, não há tipificação adequada a ensejar a caracterização de crime de desacato.

“As palavras, de fato, foram grosseiras, mal educadas e prepotentes, mas foram proferidas em cenário conturbado, no clamor de situação que ao metalúrgico pareceu abusiva, sem que constituam essas expressões, nesse contexto, infração penal típica a sujeitar qualquer das partes a um procedimento penal”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator e votou pelo recebimento da denúncia por entender que a situação descrita na peça acusatória se amoldaria ao tipo penal do desacato. O ministro afirmou que a reação de Assis Melo foi uma “bravata”, praticada por quem deveria dar exemplo ao invés de desqualificar publicamente uma autoridade policial.

A defesa do parlamentar sustentou que, por ser líder sindical, Assis Melo sempre recebeu tratamento discriminatório da Polícia gaúcha e que nem a sua eleição para vereador modificou esse comportamento. Segundo seu advogado, a reação de Assis Melo não pode ser tida como desacato, mas sim como “repulsa a ato injusto e ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 3.215

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