Habeas Corpus

STJ volta a negar prisão domiciliar de ex-juiz Nicolau

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4 de abril de 2013, 21h26

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, tornou a recusar o pedido de prisão domiciliar ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A defesa havia solicitado a reconsideração da sentença de 27 de março, em que Og Fernandes negou pedido de Habeas Corpus. Para o ministro, estão presentes no caso circunstâncias desfavoráveis à manutenção da prisão em casa. O condenado seguirá preso em penitenciária na cidade de Tremembé, em São Paulo.

Condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Santos Neto cumpria prisão domiciliar. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porém, determinou que ele se mudasse para o presídio, porque teria instalado câmeras de vídeo na casa. O equipamento serviria para vigiar os agentes policiais que fiscalizavam o ex-juiz na residência.

A defesa apresentou o pedido de reconsideração depois que o ministro Og Fernandes negou a liminar no Habeas Corpus em 27 de março. Os advogados insistiram na tese de nulidade da imputação de falta grave supostamente cometida durante a prisão domiciliar.

A defesa de Nicolau dos Santos Neto sustentou que os equipamentos eram instalações antigas no imóvel e não houve vigilância. O equipamento, segundo o condenado, não é de gravação, apenas de captura de imagens e a perícia não comprovou o funcionamento das câmeras. Os advogados do ex-juiz também protesteram contra o excesso de lotação da Penitenciária II Dr. José Salgado, onde ele está preso.

O ministro Og Fernandes reafirmou que o TRT-3 tomou as cautelas ao definir o recolhimento do condenado em prisão especial, ou mesmo hospital penitenciário se comprovada a necessidade. No julgamento de mérito do Habeas Corpus, a 6ª Turma do STJ ainda examinará as alegações de extinção da punibilidade e sobre a possibilidade de progressão para regime menos grave que o fechado. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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