Decorrência de contratos

Direito de arena tem natureza salarial, decide juiz

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4 de abril de 2013, 14h21

O juiz Helder Vasconcelos de Guimarães, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que o direito de arena tem natureza salarial e condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar ao jogador Carlos Alberto Oliveira Júnior, que jogou pelo clube em 2009 e 2010, reflexos do direito de arena em FGTS, férias, Repouso Semanal Remunerado e no 13º salário de cada ano.

O direito de arena consiste no direito que os clubes desportivos têm de negociar, autorizar ou proibir a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de eventos desportivos ou espetáculos de que participem, de acordo com o disposto no artigo 42, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Pela lei, no mínimo 20% do valor adquirido com a comercialização dessa transmissão deve ser dividido igualmente entre os atletas participantes das competições ou eventos.

No caso analisado pelo juiz Helder Vasconcelos de Guimarães, o jogador ingresso com ação solicitando que a verba paga sob o título de direito de arena fosse considerada de natureza salarial e, em consequência, integrasse as demais parcelas salariais, com o pagamento dos reflexos decorrentes.

O juiz acatou a tese do jogador. Conforme explicou Guimarães, o direito de arena é um percentual a ser retirado do montante financeiro percebido pelo clube, em decorrência dos contratos firmados para a transmissão de seus jogos na TV. Assim, remunera os atletas pela efetiva participação nos jogos.

"É, sem dúvida, uma espécie de contraprestação monetária feita pelo empregador diante dos trabalhos feitos pelo atleta, tudo decorrente do contrato de trabalho firmado. A situação se encontra inserida dentro daquele amplo campo de situações ditadas pelo artigo 457 da CLT, aqui entendido de forma meramente exemplificativa", concluiu.

Com esse entendimento, o juiz sentenciante condenou o Atlético Mineiro a pagar ao reclamante reflexos do direito de arena em FGTS, férias, repouso semanal remunerado e no 13º salário de cada ano. O clube não recorreu da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

0002202-07.2011.5.03.0017 ED

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