Leis de magistratura

CNJ mantém suspensão de promoções de juízes no TJ-PB

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4 de abril de 2013, 10h27

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve, nessa terça-feira (2/4), liminar que suspende as movimentações na carreira de juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba. A medida, sugerida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, será mantida até que o Plenário do CNJ julgue o mérito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra decisões do TJ-PB baseadas em leis estaduais de organização do Judiciário local.

A decisão favorável à liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, relator do PCA, levantou o debate sobre a possibilidade de aplicação de leis estaduais nos processos de movimentação na magistratura estadual ou se deve ser observado apenas o que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. De acordo com a norma federal, a remoção deve preceder o provimento inicial e a promoção por merecimento, nas carreiras da magistratura estadual.

O conselheiro-relator votou pela manutenção da liminar e pela suspensão de qualquer processo de remoção ou promoção no TJ-PB baseado em lei estadual, até que o CNJ adote posicionamento definitivo sobre a questão. Além do caso paraibano, analisado nessa terça-feira, o Conselho já enfrentou casos semelhantes de outros estados, como o Pará. O tema também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

“É importante suspendermos as movimentações na Paraíba até que o CNJ decida de forma definitiva como deve ser a movimentação na carreira, de maneira uniforme para todos os estados”, defendeu o conselheiro. Seu voto foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, exceto pelos conselheiros Jorge Hélio, José Guilherme Vasi Werner, Silvio Rocha e José Lucio Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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