Cerceamento de defesa

TJ-SP suspende reintegração de posse em Restinga

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3 de abril de 2013, 15h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo supendeu, na última quarta-feira (27/3), uma ordem judicial de reintegração de posse de um terreno no município de Restinga. No início de março, 16 famílias ocuparam uma área de propriedade da União, que pertencia à extinta Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e estava ociosa. Proprietários de uma fazenda vizinha ajuizaram uma ação de reintegração de posse, argumentando que parte de seu rebanho pastava naquela área.

No dia 21 de março, o juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, determinou liminarmente que a área fosse desocupada em 72 horas, com o uso da força policial, caso necessário. As famílias então procuraram atendimento da Defensoria Pública de São Paulo, em Franca.

A Defensoria protocolou um pedido para que o juiz reconsiderasse sua decisão, o que foi negado. Em recurso dirigido ao TJ-SP, os defensores argumentaram que houve cerceamento de defesa em primeira instância e que havia informações de que as famílias seriam atendidas pelo Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas próximas semanas. O desembargador Luís Fernando Lodi, da 16ª Câmara de Direito Privado, acatou o pedido e suspendeu a reintegração de posse.

Segundo o defensor público Caio Jesus Granduque José, um dos responsáveis pelo caso, “a decisão do TJ-SP propiciará que as famílias apresentem sua defesa. Além disso, a Defensoria buscará resguardar que as famílias sejam atendidas pelo Incra para inserção em programas nacionais de reforma agrária, visando seu assentamento na área ocupada ou em outro terreno”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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