Imposto de Renda

Liminar permite dedução integral de gastos com educação

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3 de abril de 2013, 10h53

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação para este ano aos auditores-fiscais filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Ainda cabe recurso da União contra a decisão.

Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal pela OAB, pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$ 3.091,35 por dependente —já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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