Documento de identificação

Estudante impedida de fazer vestibular será indenizada

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2 de abril de 2013, 14h23

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fundação Vunesp, que organiza as provas do vestibular da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a pagar uma indenização de R$ 6 mil por dano moral a uma estudante que foi impedida de fazer o vestibular da instituição porque não apresentou o documento de identificação. A decisão, por maioria, é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, Jéssica Cristine de Oliveira Victor apresentou no dia da prova, 14 de novembro de 2010, um Boletim de Ocorrência com o registro do extravio, ocorrido no dia 17 de setembro. Além disso, apresentou também seu CPF e identificação escolar. Porém, foi impedida de fazer a prova, pois o Manual do Candidato (edital) exigia a apresentação do documento de identidade.

No entendimento do relator, desembargador Eduardo Gouvêa, apesar da exigência no Manual do Candidato, a apresentação de RG "não pode ser uma condição sine qua non para a realização da prova, em qualquer circunstância”.

Para Gouvêa, apesar de o extravio do documento ter ocorrido em setembro de 2010 e o exame vestibular ser em novembro de 2010 também “a expedição a destempo de um documento novo não pode vir a prejudicar a candidata, que se identificou e justificou a ausência do RG no dia da prova”. Em seu voto, o relator afirmou que a estudante não pode ser prejudicada por não ter apresentado o documento específico, já que apresentou outros documentos de identificação e o boletim de ocorrência sobre o extravio.

O voto vencido foi do desembargador Coimbra Schmidt, que considerou a estudante responsável pelo embaraço ao deixar de providenciar a imediata confecção da 2ª via do documento de identificação. Além da indenização por dano moral, a Vunesp terá de pagar à jovem os R$ 110, valor da inscrição no vestibular, por dano material.

Clique aqui para ler a decisão 

0003778-19.2011.8.26.0575

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