Multa cassada

Falta de advogado em audiência não indica abandono

Autor

2 de abril de 2013, 14h14

A ausência de advogado em audiência para cumprir carta precatória de inquirição de testemunha, de forma isolada, não indica abandono de causa. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou multa imposta a um advogado pela juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Estrela (RS).

No pedido de correição parcial contra o ato da juíza, o advogado sustentou que a multa não tem fundamentação jurídica. Ele admite que poderia ser responsabilizado se houvesse abandonado a causa, o que não ocorreu. Além disso, a testemunha de acusação que seria ouvida também não compareceu. Logo, o réu não foi prejudicado.

A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, relatora, acolheu a correição parcial, tomando como base o artigo 195, caput, do Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul. Para ela, a titular do juízo local errou ao aplicar a multa ao advogado por não ser possível caracterizar o efetivo abandono de causa.

Conforme a relatora, o abandono sem motivo poderia justificar a aplicação de multa e outras sanções, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (CPP). No caso presente, ela entendeu que a ausência do advogado poderia caracterizar eventual infração administrativa em relação ao código classista, mas não demonstra abandono do processo.

"A ideia preconizada pelo dispositivo legal em comento (artigo 265, do CPP) liga-se a uma espécie de renúncia ao patrocínio da defesa do réu de forma definitiva, sem motivo imperioso ou prévia comunicação ao juiz, e não à ausência do advogado em determinada solenidade de modo pontual", justificou.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!