Poder de fiscalização

TJ-ES derruba renovação automática de alvarás

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2 de abril de 2013, 15h20

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubou lei municipal que renovava automaticamente alvarás provisórios ou definitivos de estabelecimentos comerciais que já estivessem funcionando, ininterruptamente, há mais de cinco anos na capital capixaba.

De forma unânime, a corte acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, para quem os vereadores de Vitória, ao aprovarem mudança na Lei 7.784/2009, “furtaram da administração pública o poder de fiscalização”.

Pela lei, agora considerada inconstitucional, a Prefeitura de Vitória tinha que renovar automaticamente os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais instaladas na capital com mais de cinco anos de atividade.

“A municipalidade estava impedida de fiscalizar, inclusive, as condições de higiene dos estabelecimentos. A medida criava privilégios, além de prejudicar o poder público, retirando da prefeitura o poder de fiscalização”, disse o desembargador Sérgio Gama. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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