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Nos EUA, juiz diz que revenda de música digital viola direitos autorais

2 de abril de 2013, 19h18

Por Redação ConJur

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A revenda de música digital já baixada viola os direitos autorais e se aproxima da reprodução ilegal, sentenciou um tribunal federal americano. As informações são do Diário de Pernambuco e do site InfoWorld. A decisão é do juiz Richard Sullivan, de Nova York, ao analisar um processo da empresa fonográfica Capitol Records contra o site ReDigi, que se apresenta como o "primeiro mercado mundial de música digital previamente baixada".

De acordo com o site, o usuário pode pode revender músicas que foram baixadas legalmente, mas que ocupam espaço indesejado no seu computador. Os arquivos são disponibilizados na "nuvem" e o serviço diz vetar canções obtidas de maneira ilegal.

A sentença diz que o ReDigi não revende produtos para execução imediata, mas faz cópias ilegais. Para o juiz, o serviço viola o Copyright Act, de 1976, porque durante a transferência de um arquivo de um sistema para outro, este arquivo é duplicado — mesmo que, ao final do processo, o arquivo fique com apenas uma versão.

Em sua defesa, o ReDigi alega que as pessoas podem revender arquivos de música digital adquiridos legalmente da mesma forma como é feito com itens físicos, como CDs, DVDs e livros. Com a decisão, o site está sujeito a multa de US$ 150 mil por infração.