Empresas coligadas

Vale não participará de recurso sobre tributação de lucros

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2 de abril de 2013, 16h45

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Vale para entrar como assistente no Recurso Extraordinário que discute a tributação dos lucros de empresas coligadas ou controladas por brasileiras no exterior.  A companhia pretendia entrar no caso como assistente da Coamo Agroindustrial Cooperativa, autora do recurso, por entender que poderia contribuir com o debate constitucional.

O pedido, entretanto, foi indeferido pelo ministro, relator da matéria. O documento, no site do Supremo, está classificado como "de acesso restrito" e somente a declaração de Joaquim Barbosa está acessível publicamente. "Indefiro o pedido para admissão nos autos formulado pela Vale", decidiu o ministro.

A discussão é sobre o momento da tributação dos lucros e a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001. O dispositivo afirma que os lucros das companhias coligadas ou controladas por brasileiras no exterior devem ser tributados no momento em que apurados no balanço. O dispositivo regulamenta o parágrafo 2º do artigo 43 do Código Tributário Nacional.

O RE que está no Supremo reclama de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou o artigo 74 da MP constitucional. Para a cooperativa, para a Vale e para boa parte do setor industrial brasileiro, os lucros devem ser tributados, de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, quando forem distribuídos aos sócios no Brasil. Isso porque, segundo a tese das empresas, ambos os impostos incidem sobre renda, e os lucros auferidos por controladas ou coligadas só podem ser considerados renda quando chegam às mãos dos acionistas.

De acordo com a argumentação do RE, a norma exige “imposto e contribuição sobre situação que não configura renda ou lucro”, confrontando o artigo 193 da Constituição. Também diz que a MP tributa lucros acumulados em períodos anteriores à sua vigência, violando o artigo 150 da Constituição Federal.

Razões
A Vale solicitou para entrar como associada no caso porque, segundo suas alegações, será diretamente afetada pela decisão do STF, qualquer que seja ela. A companhia é autora de recurso ao Superior Tribunal de Justiça em que discute a mesma matéria, mas que foi sobrestado com a declaração da repercussão geral no RE do Supremo. Uma decisão judicial no assunto afetará a Vale em R$ 30 bilhões, segundo estimativas da própria empresa e da Receita Federal.

De acordo com a argumentação da empresa, quando o ministro Joaquim Barbosa votou a favor da repercussão geral da matéria, disse ser “imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas”.

Por essa razão, a Vale teria  interesse em opinar no debate, já que o resultado “repercutirá na esfera jurídica” da companhia, “certamente a mais representativa entre as empresas brasileiras internacionalizadas”.

A mesma matéria também é discutida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e de relatoria da ministra Ellen Gracie. A CNI foi aceita como amicus curiae no Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

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