Garantias constitucionais

STJ julgará Regime Especial de Fiscalização do RS

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30 de setembro de 2012, 7h23

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado “devedor contumaz”. As leis cujos artigos instituem a medida são do Rio Grande do Sul.

As normas preveem que os devedores enquadrados nesse regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual; as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre essa condição de devedor; e o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação.

De acordo com o PSL, as normas violam as garantias constitucionais da liberdade de trabalho e de comércio. Para a legenda, informar na nota fiscal a situação de devedora prejudica a empresa porque passa uma visão distorcida da empresa, que supostamente teria falta de responsabilidade fiscal. O partido também argumenta que já existem outras vias de execução fiscal, como a Lei 6.830/80 e a Lei 8.397/92, além do Código Tributário Nacional.

Também foi pedida medida cautelar para supender, até o julgamento da ADI, a eficácia dos artigos em questão: 2º e 3º da Lei Estadual 13.711/2011 e dos artigos 1º a 4º do Decreto Estadual 48.494/2011. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

ADI 4.854

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