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Protesto de dívida ativa em cartório alcança resultado em apenas três dias

30 de setembro de 2012, 13h20

Por Redação ConJur

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A adoção do protesto das Certidões de Dívidas Ativas como alternativa à execução fiscal já é feita no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) há pelo menos dez anos.  

Segundo o tabelião Rogério Lugon Valadão, vice-presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IPTB), “em Cachoeiro, já protestamos as CDAs municipais há dez anos e, quando isso acontece, alcançamos resultado de 50% dos títulos protestos em apenas três dias. E esse protesto é feito de forma gratuita para o erário. É como uma cláusula de sucesso. Somente recebemos os emolumentos (taxas cartorárias) quando recebemos o título e no repasse dos recursos para o município”.

Valadão participou do seminário promovido pela Corregedoria Geral de Justiça para apresentar, aos tabeliães e procuradores municipais do estado, as experiências existentes de protestos de título de dívida ativa, na sexta-feira (24/9). O procedimento, em relação a créditos tributários ou não tributários do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais, está previsto na Lei 9876/2012, com expectativa de ser realizado nas Varas de Execuções Fiscais.

A Corregedoria Geral volta a reunir os cartorários em seminário na próxima sexta-feira (5/10), quando serão abordadas as “Convocações Obrigatórias”. Nesse evento estará em discussão a interligação dos cartórios, em implantação no Estado, através do Sindicato dos Notários e Registrados do Espírito Santo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.