Incapacitado para o trabalho

TST nega indenização a jóquei que caiu do cavalo

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29 de setembro de 2012, 14h45

O Tribunal Superior do Trabalho negou indenização a um jóquei que caiu da égua que montava durante um páreo. Segundo o atleta, o animal estava cego, mas, como não ficou comprovada a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais. A decisão, unânime, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club no acidente

O acidente ocorreu em abril de 2000, quando a égua Maria da Fé, em que ele montava, disparou na pista e bateu na cerca de proteção, jogando-o sobre uma vala de concreto. No hospital foi diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito, fratura na omoplata, na clavícula e na 10ª vértebra. Ele passou por diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil, ficou incapacitado para a profissão e atualmente recebe auxílio-doença do INSS.

No processo, ele pediu a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, alegando que o veterinário responsável pela égua era funcionário do Jockey. Responsabilizava também o Club por manter a vala de concreto em local inapropriado.

O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos do jóquei por considerar não ser possível a responsabilização do veterinário pelo acidente, pois o treinador, último responsável por mandar o animal para a pista, não havia notado nada de estranho com o animal. Não poderia, portanto, o veterinário, em um exame rápido, constatar qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto, o juízo observou que não existe comprovação de que se elas fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O jóquei recorreu da decisão.

A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser submetido a exame.

A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o animal "não demonstrou sinal evidente de anormalidade". No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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