Portaria da Funai

Decisão que amplia área indígena é supensa

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29 de setembro de 2012, 12h00

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão foi proferida em Reclamação apresentada pelo município de Lábrea (AM) contra decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a revisão e ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho.

Além de afastar os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental de Rondônia, o ministro determinou a suspensão dos processos administrativo e judicial que tratam sobre a questão até a decisão definitiva do Supremo.

Para o ministro Marco Aurélio, é “evidente a insegurança jurídica” gerada pela atuação do grupo administrativo instaurado pela Funai visando à nova demarcação. “Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças do município”, afirmou.

Segundo a Reclamação, a reserva indígena foi criada em 1986 e ampliada em 1992. Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública visando a uma segunda ampliação do território, alegando que a demarcação anterior não teria observado as determinações do artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas.

A juíza da 5ª Vara Ambiental condenou a Funai a iniciar e concluir o processo de revisão e ampliação da reserva. A fundação, embora recorrendo da decisão, criou, em abril deste ano, por meio de portaria, um grupo técnico com essa finalidade.

Para o município, a ampliação pode estender o território indígena “para praticamente toda a extensão rural do município” e afetaria “drasticamente” sua população e sua receita. Afirma que existe em Lábrea um rebanho estimado em mais de 349 mil cabeças de gado, equivalente a mais de 20% do rebanho do estado do Amazonas, e que a atividade agropecuária representa 63,59% do PIB e 35,79% dos empregos do município. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 14.473

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