Lista dos velhacos

Empresa indenizará por acusar funcionário de furto

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29 de setembro de 2012, 8h15

A empresa Norsa Refrigerantes foi condenada pelo Tribunal Superior de Trabalho a indenizar com R$ 30 mil um funcionário por assédio moral. Ele teve seu nome publicado em lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A decisão foi da 5ª Turma.

Tudo começou quando a empresa começou a fazer descontos nos salários dos motoristas, alegando que mercadorias transportadas por eles teriam desaparecido. De acordo com o autor, ele nunca teve certeza de que a mercadoria realmente sumira, porque recebia o caminhão devidamente carregado e não lhe era permitido, em nenhuma hipótese, conferir o material que transportava. Com medo de ser demitido, ele suportou as perdas salariais sem questionar.

Segundo depoimento de uma testemunha, um inspetor pegava a relação dos devedores, colocando-a na porta da sala dos motoristas, nas partes externa e interna, e também no mural, fato que ocorria com todos os motoristas, inclusive o autor. Os outros funcionários viam a relação e faziam chacota dizendo: "Olha a lista dos velhacos, vão pagar a coca!"

Ao julgar o caso, a Terceira Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador. A empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a sentença, considerando-a irretocável. A Norsa então recorreu falando que o valor fixado não respeitou o princípio da razoabilidade. Provimento negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

RR – 14200-51.2009.5.21.0013

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