Cálculo de risco

Previdência divulga índices do Fator Acidentário

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28 de setembro de 2012, 8h41

O Ministério da Previdência Social divulgou, esta semana, em portaria publicada no Diário Oficial da União, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, que as empresas devem adotar para o cálculo do FAP — Fator Acidentário de Prevenção no exercício de 2013. O fator acidentário consiste num multiplicador que poderá reduzir a metade ou dobrar as alíquotas de 1%, 2% e 3% das contribuições previdenciária do RAT — Risco Ambientais do Trabalho (também conhecido como SAT — Seguro de Acidente de Trabalho), conforme explica o advogado Daniel Báril, do Silveiro Advogados.

Na avaliação do advogado, é fundamental que os contribuintes analisem e confirmem se os números de ocorrências consideradas para cálculo do FAP estão de acordo com os números de ocorrências de fato registradas pela Previdência. Segundo Báril, desde que o índice começou a ser aplicado, há uma profusão de casos de valores fixados e cobrados pelo INSS de maneira incorreta.

Segundo a portaria do Ministério, no próximo dia 30 de setembro as empresas terão acesso ao seu FAP, que estará disponível no site do Ministério da Previdência e da Receita Federal. As empresas que não concordarem com o seu fator poderão contestá-lo administrativamente no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial. “A empresa pode impugar administrativamente ou entrar na Justiça comum”, disse o advogado.

Para o advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados, a portaria não alterou significativamente o cenário anterior. "Os critérios do FAP continuam polêmicos e serão, portanto, motivos de brigas de diversas empresas na Justiça no próximo ano, cenário que se repete desde 2010", alertou.

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