Decisão por analogia

Empate favorece réu em julgamento de revisão criminal

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28 de setembro de 2012, 14h40

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia por entender, com base no Código de Processo Penal, que o empate favorece o réu no julgamento de revisão criminal. A decisão foi unânime.

O parágrafo 1º do artigo 615 do CPP dispõe que, havendo empate de votos no julgamento de recursos, e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião, deverá proferir o desempate. Caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

Por analogia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal, para a qual não há previsão específica em caso de empate.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, observou que, apesar de o acórdão afirmar que a Seção Criminal do TJ-BA, por maioria, julgou a revisão improcedente, as notas taquigráficas confirmam a ocorrência de empate em relação ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio — votação da qual participou o presidente do tribunal.

Também com base em jurisprudência do STF, a relatora rechaçou a tese de que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri popular impediria a modificação das decisões por revisão criminal. “A competência do tribunal do júri não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado”, diz precedente do ministro Celso de Mello citado pela ministra Laurita Vaz.

No caso, após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no TJ-BA. Alegou que a decisão dos jurados havia sido frontalmente contrária às provas. Com isso, pretendia tirar as qualificadoras e reduzir a pena por homicídio, bem como afastar a condenação por tentativa de homicídio.

Embora o acórdão do julgamento da revisão informasse que ela foi considerada improcedente, a defesa observou que, no ponto relativo à tentativa de homicídio, houve empate nos votos dos desembargadores, inclusive com o voto do presidente do colegiado. Com base nisso, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, sustentando que deveria prevalecer a posição mais favorável ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 137504

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