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André Felix: Redução de encargos da folha sinaliza problemas na economia

28 de setembro de 2012, 8h00

Por André Félix Ricotta de Oliveira

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A desoneração dos encargos tributários da folha de salários sempre foi um pleito dos empresários, uma vez que independentemente da empresa obter faturamento, receita ou lucro, encontrava-se obrigada a recolher aos cofres públicos o correspondente a 20% sobre a folha de salários a título de contribuição social para o custeio da seguridade social, além da contribuição do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e das devidas aos chamados terceiros.

Sempre foi um tributo que incidia sobre despesas da atividade empresarial, sobre o custo da mão-de-obra empregada na atividade empresarial, porém nunca era reduzido, sob alegação de que isso traria um déficit à Previdência Social.

Essa redução dos encargos sobre a folha deixou toda classe empresarial, empreendedora e os setores produtivos animados. Ocorre que também que esta medida demonstra que a situação está crítica, pois o governo federal sempre adotou medidas pequenas e simples (como redução do IPI, baixa da taxa de juros) e a economia respondia e eram atingidas as metas econômicas, financeiras e de crescimento do país esperadas.

A medida tributária é mais um passo para estimular o crescimento da economia e reduzir os efeitos da crise mundial no Brasil, principalmente no que se refere às demissões de trabalhadores. Ao desonerar a folha de pagamento de setores da indústria, comércio e serviços, a partir de 2013, a equipe do ministro da Fazenda, Guido Mantega, pretende garantir a manutenção dos empregos.

Os 25 setores empresariais deixam de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha e passam a ter a obrigação de pagar o tributo sobre o faturamento a alíquota variável entre 1% e 2%. Apesar de utilizarem o termo desoneração da folha, podemos dizer que na prática estes setores estão isentos das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e em compensação tiveram a majoração na alíquota da Cofins.

É questionável se tal medida fere o princípio da isonomia previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, mas independente disso, questiono qual o motivo de somente estes setores serem beneficiados? Por que os demais setores da economia não merecem a chamada desoneração tributária sobre a folha?