Ineditismo da tese

USP não abrirá processo contra acusado de autoplágio

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27 de setembro de 2012, 19h59

A Faculdade de Direito Universidade de São Paulo não vai instaurar processo contra o candidato a professor titular de Direito Civil e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida, acusado de plágio. O pedido de abertura de processo foi negado pela Congregação da faculdade nesta quinta-feira (27/9) por 29 votos a 6 — três votos foram anulados.

Gavião foi acusado de autoplágio. Na tese apresentada ao concurso, usou trechos de artigos já publicados, mas escritos por ele em parceria com o filho. A denúncia foi feita pelo único concorrente à vaga, o professor Alessandro Hirata. Segundo Hirata, não só ele, mas toda a comunidade acadêmica seria prejudicada com a aprovação de Gavião. Isso porque, ainda segundo Hirata, seria aprovada uma tese que não respeita as exigências do edital do concurso. Além da impugnação da candidatura de Gavião, o concorrente pediu a impugnação da banca do concurso.

Nesta quinta, a Congregação da Faculdade de Direito aprovou o parecer feito pelo professor Antonio Scarance Fernandes, relator do caso, que rejeitou as impugnações. Afirmou em seu texto que cabe à banca do concurso, e não à Congregação, analisar a tese apresentada. Segundo o professor, é muito difícil, “sem conhecimento especializado e sem análise cuidadosa, concluir pela falta de ineditismo”.

Fernandes diz ainda que a originalidade de um trabalho não pode ser afastada “porque são aproveitadas ideias anteriores do próprio autor, ou de terceiro, como bases para sua contribuição final ao avanço da ciência, essa sim marcada por ineditismo”.

A decisão vai contra o que foi decidido pela Congregação em outro caso semelhante em maio, quando foi seguido parecer do professor Miguel Reale Junior. Naquela ocasião, Reale pediu a impugnação de Maximiliano Roberto Ernesto Führer no concurso para livre docente de Direito Penal. Afirma, no documento, que não há como encaminhar a aprovação da inscrição à Congregação “em vista de se desatender à exigência de honestidade intelectual que deve revestir uma tese de livre-docência”.

Führer também foi acusado de autoplágio por usar fragmentos de textos já publicados por ele mesmo na tese apresentada. O trabalho foi classificado por Reale como um aglomerado de transcrições de trabalhos anteriores, sem citação da fonte, que eram partes de livros do próprio candidato.

No caso de Gavião, a impugnação de membros da banca examinadora, também pedida por Hirata, também foi negada. O professor Scarance Fernandes argumenta, em seu parecer, que o pedido foi baseado no fato de a banca já ter participado de outro concurso — para livre docente — no qual Gavião fora aprovado, mesmo depois da banca ter sido informada que havia “trecho não original” em sua tese. Mas o trecho em questão foi considerado equívoco, que foi corrigido com a publicação de erratas, trazendo a citação do livro.

Hirata afirma que vai fazer pedido de reconsideração à Congregação nos próximos dias. “Podemos fazer recurso para o Conselho Universitário e, se for preciso, podemos ir até à Justiça comum”, afirma.

Clique aqui para ler o parecer do professor Fernandes sobre o caso de Gavião.
Clique aqui para ler o parecer do professor Reale sobre a candidatura de Führer.

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