Fórum do Tabaco

Souza Cruz deve repassar dados de produtores de fumo

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27 de setembro de 2012, 17h20

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, cassou a liminar obtida pela Souza Cruz para não apresentar os extratos de conta corrente de todos os produtores integrados do Paraná entre 2006 a 2009. A relação havia sido pedida pela União e recebera parecer favorável do Ministério Público Federal. A decisão do TRF-4 é do dia 12 de setembro. Cabe recurso.

A solicitação é resultado do acompanhamento das atividades do Fórum do Tabaco, que tem como finalidades eliminar o trabalho infantil na produção do fumo e contribuir para a implementação de políticas públicas que promovam a emancipação social e econômica das famílias produtoras.

O processo
A Souza Cruz impetrou Mandado de Segurança para reservar-se ao direito de não apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público do Trabalho: cerca de 30 mil folhas de documentos de mais de 10 mil produtores. A empresa apontou o caráter abusivo da instituição e considerou injustificável repetir em um procedimento administrativo (PA nº 1122/08) tema já questionado em Ação Civil Pública (nº 37569/2007) anterior.

Para o MPF, não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder na requisição das informações. As prerrogativas encontravam-se previstas tanto na Constituição Federal (artigos 127 e 129, incisos VI e VIII) como na legislação (artigo 8º, inciso IV, da Lei complementar nº 75/93 e artigo 26, inciso, II, da Lei 8.625/93).

O procurador regional da República Jorge Gasparini, autor do parecer, lembrou ainda que os documentos requisitados referem-se a período diverso (2006 a 2009) daqueles requisitados na Ação Civil Pública nº 37569/07, ajuizada em 2007, baseada em outro Procedimento Investigatório (nº 62/98). “No mínimo, em imediata constatação pelo critério cronológico, conclui-se que os fatos envolvendo os anos de 2007, após o ajuizamento da mencionada ação, 2008 e 2009 não poderiam ser os mesmos, pois são posteriores à demanda referida pela impetrante”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República na 4ª Região.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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