AP 470

Ministros condenam políticos acusados de vender votos

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27 de setembro de 2012, 18h34

Na sequência do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quinta-feira (27/9), os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram confirmando a maioria das condenações proferidas pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. O Plenário do Supremo Tribunal Federal dá continuidade ao julgamento de uma parte do sexto capítulo da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, que trata de acusações contra políticos que teriam vendido apoio político ao primeiro governo do presidente Lula em 2003.

Os três votaram pela condenação de 12 dos 13 réus acusados nesse bloco do sexto item da denúncia, absolvendo integralmente apenas o ex-assessor parlamentar do antigo PL, Antonio Lamas. Como Weber e Cármen Lúcia procederam com absolvições parciais e não reconheceram nenhuma imputação por formação de quadrilha, apenas Fux acolheu integralmente o voto do relator.

O ministro Celso de Mello aproveitou discussão sobre a imputação de dois crimes em um mesmo ato para reiterar que o STF não tem flexibilizado sua jurisprudência ao condenar os réus da Ação Penal 470, como apontam advogados. O decano da corte observou que uma vez provados os “atos constitutivos, a materialidade e a autoria dos crimes”, recai sob réu o ônus de provar que “fatos modificativos e institivos do processo” contrariam a acusação. De acordo com o ministro, o entendimento é “consagrado há décadas pela corte e sem prejuízo da presunção de inocência”.

Votação
A ministra Rosa Weber votou com o relator nas imputações de corrupção passiva, condenando todos os 10 réus acusados por esse crime nessa fase do julgamento.

Em relação às acusações de lavagem de dinheiro, a ministra Rosa Weber chegou a dizer que a “maquiagem aplicada” às quantias ilícitas é o meio usado para a consumação ou o exaurimento do crime de corrupção passiva e não uma conduta diversa deste. Porém, apesar de dar a entender que acompanharia o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, nesse aspecto, a ministra seguiu o relator na maioria das condenações por lavagem ao concluir que mesmo que a nova Lei de Lavagem (Lei 12.683/12) dispense as três etapas que qualificam o tipo penal, cabe a condenação quando é verificado “o dolo de lavar”.

Rosa Weber também disse que o dolo direto não é imprescindível para a condenação nos delitos de lavagem nos casos em que restar comprovado que o réu atuou com a “ciência da elevada probabilidade” de incorrer no crime, ou seja, com dolo eventual. A ministra votou pela absolvição dos réus João Claúdio Genú e Bispo Rodrigues nos crimes de lavagem, por falta de provas, entendendo que o Ministério Público não demonstrou que ambos agiam com dolo direto ou mesmo  eventual. Weber absolveu José Borba da acusação de branqueamento de capitais por entender que a conduta atribuída ao réu não constituia o tipo penal imputado a ele.

A ministra citou, ainda, para justificar seu voto, a jurisprudência de cortes norte-americanas que, decidindo com base na chamada doutrina da cegueria deliberada, reconhecem que cabe condenação quando fica provado que o agente atuou de forma indiferente em relação ao que provavelmente acontecia de ilícito. A ministra acompanhou o relator também ao condenar os ex-sócios Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de lavagem de dinheiro. Para Weber, a atuação de ambos constituia verdadeira “terceirização da lavagem”. Rosa Weber, contudo, votou pelas condenações de lavagem com base no crime antecedente de peculato, discordando do relator apenas tecnicamente.

Weber abriu divergência do relator e revisor ao votar pela absolvição de todos os réus nos crimes de formação de quadrilha, por não reconhecer que houve o esforço formal dos acusados em constituir uma organização “para cometer crimes contra a paz pública”. Para Weber o que houve foi a coautoria dos agentes.

“Os fatos, as condutas e a organização imputadas na denúncia como identificadora de crime de bando ou quadrilha, ao meu juízo, não se qualificam. Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir. Houve mera coautoria", disse Rosa Weber.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator integralmente, absolvendo apenas Antonio Lamas. Fux começou  seu voto defendendo as imputações por lavagem de dinheiro, citando o exemplo clássico de uma mesma bala que atinge e perfura diferente vítimas. “Um só ato, vários crimes”, disse Fux.

Terceira a votar, a ministra Cármen Lúcia pediu para adiantar o voto no lugar do ministro Dias Toffoli e acompanhou a divergência aberta pela ministra Rosa Weber no que toca as imputações por formação de quadrilha.  

“Não estou convencida do relato de que pequenas quadrilhas atuavam ao lado de outras quadrilhas”, disse. “Eram práticas diferenciads  para realizar interesses específicos, e não com a meta de colocar em risco a paz social”, disse Lúcia. A ministra condenou o ex-líder do PMDB na Câmara José Borba apenas por corrupção passiva por não reconhecer a materialidade do crime no caso específico do réu.  

Ao pedir licença para deixar a sessão por conta de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral, a ministra fez um apelo para que os cidadãos não perdessem a fé na política. Cármen Lúcia afirmou que a política é uma atividade  “necessária e  muito difícil”, que depende essencialmente de consenso. “Não gostaria de, há dez dias das eleições, constatar  que o jovem brasileiro desacredita da política”, disse. A ministra afirmou ainda que o “sistema brasileiro, acolhido em 1988” é muito difícil de se fazer cumprir por conta do Executivo não poder governar sem dispor de maioria.

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