Tratados e convenções

Direito autoral internacional é de competência federal

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26 de setembro de 2012, 20h17

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Justiça Federal tem competência para julgar processos sobre violação de direito autoral, desde que seja de caráter transnacional; ou seja, envolva outro país no caso julgado.

O entendimento jurisprudencial teve origem em um recurso em sentido estrito ajuizado pelo Ministério Público Federal no TRF-4 contra decisão da 2ª Vara de Foz do Iguaçu (PR), que declinou da competência para a Justiça Estadual de um caso de contrabando de DVDs do Paraguai. O material seria reproduzido e vendido no Brasil.

O acusado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2010, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR), com 240 DVDs contendo cópias de obras produzidas e adquiridas no Paraguai, numa flagrante violação aos direitos autorais.

O relator do processo na corte foi o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro. Ele destacou em seu voto que existem diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil resguardando os direitos autorais. São exemplos a Convenção de Berna (Suíça), que trata da proteção de obras literárias e artísticas, entre outros temas; e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas.

Segundo o desembargador, ‘‘havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios de transnacionalidade da conduta, a competência deve ser da Justiça Federal”.

A decisão de primeira instância havia declinado da competência pela ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União no caso, o que, segundo Castro, violaria o artigo 109, V, da Constituição Federal. Conforme esse artigo, cabe à Justiça Federal julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

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