Administração pública

Vínculo de servidor deve ser julgado na Justiça comum

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25 de setembro de 2012, 14h36

As causas que discutem o vínculo entre a administração pública e os servidores devem ser julgadas pela Justiça comum. O entendimento foi reafirmado em decisão da ministra Carmen Lucia, que negou provimento a agravo que reclamava competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso de uma servidora da Paraíba.

“O vínculo jurídico que se estabelece entre a Administração Pública e os seus servidores é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão na Justiça Trabalhista”, afirmou a ministra.

Segundo a decisão, a servidora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho por considerar inconstitucional uma lei municipal que alterou seu regime de de trabalho de CLT para estatutário. Ela ingressou no funcionalismo antes da Constituição de 1988.

Ao fundamentar sua decisão, a ministra Carmen Lúcia elencou decisões anteriores do STF no mesmo sentido. “Não há possibilidade, na relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação administrativa. Chame-se a isso relação estatutária, jurídico-administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há relação contratual sujeita à CLT”, afirmou o o ministro Cezar Peluso em um aparte de uma reclamação julgada em 2006.

Dessa forma, segundo a ministra, o entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal. “A questão posta nestes autos foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em outros julgados, suspendeu o processamento de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, nas quais se discutia o vínculo jurídico estabelecido entre entidades da administração direta e indireta e seus servidores, e determinou a remessa dos autos à Justiça comum”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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