Eleições 2012

Sara Brito nega que tenha dito que não cortará pontos

Autor

25 de setembro de 2012, 18h55

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargadora Sara Silva de Brito, negou ter dito que não cortaria ponto de grevistas caso fosse deflagrada greve na Justiça Eleitoral do estado. Em ofício enviado à revista Consultor Jurídico, a desembargadora contesta informações publicadas em notícia. A presidente do TRE-BA diz que é inverídica a informação de que tenha declarado que fez greve enquanto era juíza.

Sara também contesta que tenha havido provocações à ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em sua visita ao TRE-BA. Os servidores compareceram à reunião com a ministra “de forma ordeira e respeitosa, alguns usando mordaça em protesto pelo não atendimento de suas reivindicações salariais”, diz o documento.

Leia o ofício enviado pela desembargadora à ConJur:
Tomando conhecimento de notícia veiculada, hoje, no site Consultor Jurídico intitulada “Presidente do TER-BA diz que não vai cortar ponto de grevista durante eleições” esclareço a V. Sª. O seguinte:

1. Jamais declarei, na qualidade de Presidente do TER/BA, que não cortaria o ponto de grevistas, nenhuma afirmação tendo feito a esse respeito, antes ou durante a greve, que se encerrou em 06/09/12, por decisão voluntária dos dignos servidores da Justiça Eleitoral, em data anterior, portanto, à reunião entre a Ministra Carmen Lúcia e os servidores, não havendo qualquer previsão de nova greve por parte dos servidores, a ser deflagrada durante as eleições de 2012

2. Jamais declarei que havia feito greve como Juíza, tratando-se de notícia também inverídica, tanto porque a afirmação não foi feita, tanto porque, em trinta e um anos de magistratura, jamais foi deflagrada pelos ilustres Juízes do Estado da Bahia qualquer greve reivindicando melhores salários.

3. A Afirmação de que o Tribunal fez acordo é inverídica, porque o Tribunal Regional Eleitoral não tem competência para efetuar acordos com servidores federais, cujos aumentos salariais só são concedidos através de proposta orçamentária de autoria do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

4. Também é inverídica a notícia de que houve provocação à ilustre Ministra Carmen Lúcia, Presidente do TSE, pelos servidores que compareceram à reunião, de forma ordeira e respeitosa, alguns usando mordaça em protesto pelo não atendimento de suas reivindicações salariais, cuja competência para atendê-las não é da alçada da ilustre Ministra.

5. Desconheço a notícia de que a ilustre Ministra Carmen Lúcia respondeu à provocação de servidores, que não existiu, não fazendo Sua Excelência qualquer questionamento sobre se a “sociedade estaria disposta a pagar o aumento de 56%” e isso não poderia ter ocorrido, porque os servidores jamais reivindicaram aumento no percentual referido na notícia, já que a reivindicação sempre foi pela aprovação do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Projeto de Lei n.° 6.613/2009), pela Câmara Federal.

Por tais razões, solicito a V.S.ª, exemplo de profissional sério, ético e responsável, publicação, no mesmo site, do inteiro teor destas explicações, dando por inverídicas todas as afirmações a mim atribuídas, na qualidade a mim atribuídas, na qualidade de Presidente do tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!