Segurança jurídica

CNJ suspende 30 processos de remoção de juízes na BA

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25 de setembro de 2012, 16h57

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender 30 processos de remoção do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão do desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto foi motivada por um pedido de providência assinado por três magistradas.

No caso, o TJ-BA havia publicado edital de remoção para 30 varas, sendo que o estado possui 114 varas com vagas disponíveis. De acordo com as magistradas, os critérios adotados pelo TJ ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica. Além de contrariar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Constituição Federal.

Segundo elas, ao ser questionado sobre os editais, principalmente em relação às demais comarcas vagas, o TJ-BA informou que “em vista da carência de magistrados no Estado da Bahia, a publicação dos editais de remoção, bem como as comarcas a serem oferecidas, obedecerão à conveniência da administração”.

Com base em decisão anterior do próprio CNJ, o desembargador Tourinho Neto lembrou que "conveniência e oportunidade não se confundem com mera vontade; logo, devem ser devidamente demonstradas". Assim, ele considerou que a alegação, sem nenhuma demonstração factual, de que o TJ-BA ofertará apenas algumas comarcas a pretexto de conveniência administrativa não se mostra plausível.

"Em prestígio da segurança jurídica, deve preponderar o direito dos magistrados à movimentação em detrimento da lacônica decisão de não ofertar todas as vagas existentes", determinou.

Porém, antes de concluir, ele explicou que a liminar poderá ser reapreciada após informações do TJ-BA. Com a decisão, estão suspensos os processos de remoção deflagrados pelos editais de 79 a 108/2012, publicado no último dia 7 de agosto.

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