Dupla renda

TJ-MG revoga concessão de Justiça gratuita a servidora

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24 de setembro de 2012, 17h44

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso que pediu a impugnação da concessão a Justiça gratuita para uma funcionária pública. A ação foi movida por quatro procuradores da Advocacia Geral do Estado.

Eles demonstraram que a beneficiada contratou renomado escritório de advocacia, fez pagamentos de custas judiciais, tem dupla fonte de renda pois seu marido trabalha, e possui dois imóveis — um deles em um bairro de bom padrão.

"Desta feita, existindo nos autos prova que faz cessar a presunção de pobreza inserta na lei há que ser dado provimento ao recurso", declarou o relator do caso, em decisão monocrática, ao revogar a gratuidade judiciária concedida na primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGE-MG.

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