Orçamento em questão

Servidores se mobilizam por autonomia do MP

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24 de setembro de 2012, 17h07

Nesta semana começaram a circular e-mails destinados à imprensa, assinados por servidores do Ministério Público da União, defendendo a autonomia orçamentária do órgão. A mobilização é uma resposta à "grave violação" que a presidente da República fez à separação de Poderes e à autonomia do Ministério Público da União.

Em agosto, a presidente Dilma Rousseff encaminhou o projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2013 ao Congresso Nacional sem incluir integralmente as projeções e os valores da proposta do MPU no projeto da LOA.

No último dia 17, os advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie Ribeiro impetraram um Mandado de Segurança para impugnar ato comissivo da presidente Dilma Roussef. No mesmo dia (17/9), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com Mandado de Segurança com o objetivo de incluir na proposta da LOA a integralidade dos valores solicitados pelo Ministério Público da União.

Os servidores defendem o Mandado de Segurança proposto por Gurgel que, segundo eles, visa a preservação da autonomia orçamentária do Ministério Público, prerrogativa que é assegurada pela Constituição Federal. Eles afirmam, ainda, que a proposta orçamentária tem como objetivo, além do aumento de salário, a contratação de mais recursos humanos, bem como a melhoria e ampliação de instalações físicas. Apesar de assinados por servidores diferentes, todos os e-mails possuem conteúdo semelhante.

TCU também defende autonomia
Uma nota publicada no último dia 19 de setembro, no Boletim Informativo dos Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), afirma que o TCU defende autonomia orçamentária do MPU.

A nota afirma que não é novidade a constatação de excessos do Poder Executivo no processo de elaboração da proposta orçamentária da União e que o desrespeito ao poder de autogoverno dos Poderes, MPU e TCU é recorrente.

De acordo com a publicação, não há espaço no ordenamento jurídico brasileiro para o Poder Executivo alterar as propostas orçamentárias elaboradas pelo MPU, Judiciário e TCU, que devem seguir os termos e limites fixados pela LRF e pela LDO, conforme estabelecem os artigos 99 e 169 da Constituição.

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