Voto estranho

Ministro optou por condenar mas gostaria de absolver

Autor

24 de setembro de 2012, 11h31

*Publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo no dia 24/9/2012.

Foi estranha a atitude de Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, na sexta-feira passada.

Decidiu condenar Pedro Corrêa, do PP, pelo crime de corrupção passiva. Mas não porque estivesse particularmente convicto disso. Afirmou que se curvaria ao entendimento da maioria do plenário.

Seguiria assim, disse ele, o exemplo de Joaquim Barbosa, que em outra etapa do julgamento acabou também obedecendo à maioria.

É verdade. Com um pouco de ranger de dentes, Barbosa absolveu Ayanna Tenório, diretora do Banco Rural, do crime de lavagem de dinheiro. Fez isso, entretanto, mais por uma questão de lógica do que de convicção.

É que a questão da lavagem de dinheiro só foi decidida depois de Ayanna ter sido absolvida do crime de gestão fraudulenta. Barbosa ficou em minoria naquele momento: queria condenar Ayanna pelas duas coisas. Mas, como ela havia sido absolvida do primeiro crime, não faria sentido em condená-la pelo segundo, já que a acusação ligava uma coisa a outra.

Se assim foi decidido, raciocinou Barbosa, seria absurda a condenação que gostaria de fazer.

Lewandowski aplicou o mesmo raciocínio. Só que num caso bem diferente. Estava convicto de que não se poderia condenar um deputado por corrupção sem que ficasse bem claro, na acusação, qual o ato esperado dele.

Você pode receber propina para facilitar uma concorrência, ou para votar de tal jeito em determinada decisão parlamentar. Mas receber dinheiro apenas em troca de um vago "apoio político no Congresso" não seria suficiente para caracterizar o crime de corrupção.

Bem, ele poderia continuar achando isso e votar pela absolvição de Pedro Corrêa, mesmo prevendo que a maioria não concordaria com seu entendimento. Seu voto ficaria minoritário, mas não seria absurdo logicamente.

O fato é que Lewandowski não quis ficar em minoria. Disse que ia "obedecer" a uma nova tendência no plenário, que estaria mudando a jurisprudência anterior.

Antes, a definição do ato de ofício era obrigatória, disse Lewandowski. Agora, não é mais. Então, se vocês querem assim…

Está longe de ser clara a interpretação de Lewandowski sobre a suposta "mudança" na jurisprudência do tribunal, dos tempos de Collor para cá. Celso de Mello, o único que participou da absolvição de Collor, já explicou, por exemplo, que o julgamento atual é coerente com os princípios anteriores. Rosa Weber sugeriu que talvez tenha havido mudança, sim.

Seja como for, Lewandowski optou por condenar, quando gostaria de absolver. Por quê?

É possível que esteja pensando em outra etapa do processo. Quando for o momento de definir a "dosimetria das penas" -quanto tempo de cadeia cabe a cada condenado-, Lewandowski pretende, certamente, dar sua opinião. E é provável que só os ministros que tenham dado votos condenatórios possam, nesse momento, estipular a pena a ser aplicada.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!