A Justiça do Trabalho em Florianópolis determinou que grevistas não podem proibir outros funcionários de trabalhar, caso não queiram aderir à paralisação. De acordo com decisão liminar, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a greve é legal mas não pode ser imposta a outros trabalhadores. Concedeu Habeas Corpus a funcionário da Caixa Econômica Federal, garantindo-lhe o direito de trabalhar.
O funcionário contou ter sido impedido entrar na agência em que trabalha na terça-feira (18/9). Segundo ele, representantes do sindicato dos bancários disseram que seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio. Depois de duas horas, durante um descuido da vigilância, o trabalhador conseguiu entrar na agência pela garagem, a pé. Procurou a Justiça do Trabalho para evitar passar pela mesma situação de novo.
Maria Aparecida, na liminar, aplicou a lei 7.783/1989, a Lei de Greve. Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, do texto, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
De acordo com a juíza, o fechamento dos locais de trabalho é, de certa forma, o objetivo de todo e qualquer movimento paredista. O que não se pode admitir, segundo ela, é que isso ocorra “por meio da força, de forma a impedir o livre acesso de clientes e empregados não grevistas aos interiores das agências”.
Novo entendimento
A juíza também destacou o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do Habeas Corpus. Foi no caso do jogador de futebol Oscar (atualmente na Liga Inglesa), que estava em litígio com o São Paulo. Aceitou o HC impetrado pelo atleta e garantiu sua liberdade contratual para continuar jogando no Internacional (RS).
Segundo a decisão do TST, transcrita em parte na liminar da magistrada catarinense, o HC não pode ser entendido como uma medida a ser utilizada, unicamente, quando é violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar. Também pode, segundo Maria Aparecida, ser usado contra abuso de poder praticados em relações de trabalho.
Comentários de leitores
7 comentários
Decisão correta.
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
Independente da supostamente infeliz alusão ao caso do jogador de futebol Oscar, a decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis é correta.
O sindicato constrangeu ilegalmente a liberdade de locomoção do paciente ao impedir-lhe de adentrar no seu local de trabalho sob a torpe justificativa de que "seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio".
Ora, desde quando o sindicato tem a prerrogativa de negar a entrada de qualquer empregado ou cliente nas dependências da Caixa Econômica Federal?
Desespero 5
Formado Bacharel em direito (Estudante de Direito - Trabalhista)
Agora José, gostaria que todas as pessoas, inclusive os internautas divulgassem a corrupção do governo no sistema da saúde e todos os outros setores, divulgassem ao povo os nossos direitos constitucionais que o governo deve respeitar a carta maior CF/88, Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Não pedindo esmolas aos governantes e sim direito de que um salário mínimo deve ser de acordo com a CF. que hoje fiz uma pesquisa e seria o mínimo de R$ 2178,00 por mês.
Será que os dirigentes sindicais não sabem disso?
Grande abraço a todos
Vamos divulgar
Desespero 4
Formado Bacharel em direito (Estudante de Direito - Trabalhista)
Ainda dói minha consciência quando vou a um hospital e vejo os mais necessitados que eu sofrendo a humilhação de estarem em leitos como se fossem "camas de campanha em guerra". Em Jundiaí, meu irmão sofreu um infarto e foi para esta "cama de campanha" no Hospital São Vicente. Quase morri de nojo, ao entrar no hospital pelo seguinte motivo: Dentro dos quarto que seria para term uma no máximo dois pacientes tinham 14 pessoas humanas, uma com HIV em estado terminal, outro com cancer estado terminal, outros 4 moto boys todos arrebentados em coma (não havia lugar na UTI), 4 idosos variando e cagando na cama, os outros vomitando pelo cheiro horrível, resultado entrei bem no hospital e sai correndo e vomitando, ainda com a maior pena dos funcionários do hospital tentando manter a calma. Os médicos são boas pessoas, mas um deles também estava vomitando e com a barriga ruim.
Por Deus no céu, José me sinto um lixo, tenho 62 anos de idade, não vejo a hora que Deus me leve embora e se possível de repente, para não ser internado num hospital.
Agora José, gostaria que todas as pessoas, inclusive os internautas divulgassem a corrupção do governo no sistema da saúde e todos os outros setores, divulgassem ao povo os nossos direitos constitucionais que o governo deve respeitar a carta maior CF/88, Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Comentários encerrados em 02/10/2012.
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