Sem acordo

Juiz condena ECT e a critica por não conciliar

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24 de setembro de 2012, 21h10

A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter extraviado uma encomenda de Sedex no Rio de Janeiro. A determinação é do juiz Rony Ferreira, titular da 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal de Foz do Iguaçu (PR), que ainda mandou a estatal ressarcir o autor em R$ 398,20 pelo dano material — equivalente ao valor dos objetos extraviados. A sentença é do dia 11 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

O juiz afirmou na sentença que a ECT, como estatal, enquadra-se no conceito de pessoa jurídica de direito público. Por consequência, sua responsabilidade civil rege-se pelo disposto no artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal; ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva. Também citou o artigo 43 do Código Civil de 2002, que diz: ‘‘As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo’’.

O juiz se convenceu da conduta ilícita da estatal, do dano (extravio da mercadoria) e do nexo de causalidade entre os dois elementos. Houve, enfim, falha na prestação dos serviços contratados, inclusive admitida pela empresa — que chegou a indenizar administrativamente o autor em R$ 61,80.

Sensibilidade para conciliar
O juiz lamentou que a ECT, ‘‘uma instituição pública séria e modelo nos serviços que presta’’, continue resistindo às políticas conciliatórias do JEF, passados mais de 10 anos da vigência da Lei 10.259, que o instituiu. Na Justiça Federal, os Juizados vêm se transformando na melhor solução para julgar rapidamente as demandas de baixo valor — máximo de 60 salários-mínimos — e pequena complexidade.

‘‘Trata-se, a meu ver, de postura que se situa na contramão da História, se consideradas todas as ações que vem sendo realizadas em prol do Movimento pela Conciliação, inclusive objeto da Recomendação 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, ao qual há muito já aderiram, com pleno êxito, diversas instituições públicas’’, arrematou.

Clique aqui para a sentença. 

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