Súmulas divergentes

STJ suspende processos que discutem datas de juros

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21 de setembro de 2012, 15h16

Estão suspensos os processos em andamento na Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso que discutem a data inicial de incidência de juros em indenizações por responsabilidade extracontratual. A interrupção foi determinada em liminar pelo ministro Humberto Martins, do Supremo Tribunal de Justiça. A suspensão dos processos vale até o julgamento da reclamação que originou a liminar pela 1ª Seção do STJ.

A decisão surgiu da análise de reclamação apresentada contra acórdão da turma recursal, que aplicou entendimento divergente da Súmula 54 do STJ. Segundo uma consumidora, a Rede Cemat, concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, suspendeu indevidamente o fornecimento. A Turma Recursal, ao julgar o caso, constatou o dano moral e, seguindo súmula própria, definiu a data da sentença como início para a incidência dos juros e correção monetária sobre a indenização.

Na reclamação, a consumidora afirma que a decisão diverge da Súmula 54 do STJ, que estabelece a incidência de juros a partir da data do evento danoso: neste caso, a suspensão do fornecimento de eletricidade. Diante disso, requereu a concessão de liminar para suspender a decisão do colegiado, bem como de todos os casos semelhantes.

Humberto Martins constatou a divergência entre as duas súmulas e admitiu a reclamação para processamento. Determinou também a comunicação dessa decisão à Justiça de Mato Grosso, além de solicitar informações à turma recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Rcl 9853

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