Greve sem imposição

Justiça proíbe sindicatos de impedir acesso a Correios

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21 de setembro de 2012, 12h18

A participação da greve deve ser espontânea, livre e sem imposição de qualquer natureza. Se não se pode proibir o direito de greve, também não se pode obrigar o empregado a participar do movimento, por mais legítimo e bem intencionado que seja.

Com este entedimento, a juíza do Trabalho da 10ª Região, Maria Socorro de Souza Lobo, concedeu liminar proibindo os sindicatos de promoverem atos que impeçam o livre acesso dos empregados, clientes e veículos ao edifício-sede dos Correios e à agência central da empresa em Brasília. Em caso de descumprimento da medida, foi estipulada multa diária de R$ 40 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que até o momento não houve qualquer decisão que declarasse a greve ilegal. Porém, a juíza destacou que, "a assembléria que autorizou a greve não tem o poder de impor sua vontade àqueles que dela não querem participar".

Ela entendeu que as entidades sindicais não podem praticar atos que proíbem o acesso dos empregados que quiserem adentrar ao edifício sede dos Correios. E não podem também obstruir de forma agressiva a locomoção de usuários e veículos.

A juíza explica que o direito dos grevistas se reunirem pacificamente e manifestarem seus interesses é um direito constitucional, desde que não usem meios agressivos e arbitrários.

Clique aqui para ler a liminar.

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