Quadro especial

Justiça anula exoneração de defensores públicos no ES

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21 de setembro de 2012, 17h08

O juiz Manoel Cruz Doval, da 2ª Vara da Fazenda Estadual, anulou a decisão da Procuradoria Geral do Espírito Santo, que exonerou um grupo de 32 defensores públicos estaduais. O ato da Procuradoria foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo na edição desta quinta-feira (20/9). Os defensores fazem parte do chamado quadro especial, admitidos entre 1987 e 1990, antes da existência de uma Defensoria organizada no Estado.

De acordo com a decisão do juiz, o defensor público geral Gilmar Alves Batista descumpriu ordens judiciais expedidas anteriormente, que assegurava os defensores no cargo, demonstrando "absoluto desrespeito". Manoel Doval se mostrou incomodado com o acontecido. "A Autoridade Coatora sequer se dignou a prestar qualquer esclarecimento a este Juízo. Esquecendo-se que vive num Estado de Democrático de Direito, onde aparentemente até ontem as decisões judiciais deveriam ser cumpridas pelos órgãos públicos, a Autoridade Coatora exonerou os Impetrantes, conduta que este magistrado custa a acreditar", afirmou.

Ele estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado informe à Justiça o pronto atendimento da decisão, bem como de outras anteriores no mesmo sentido, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada um dos defensores, que impetraram ação contra o Executivo.

Manoel Cruz Doval determinou, ainda, que o Estado justifique o descumprimento de duas decisões judiciais anteriores. O juiz mandou expedir, “pela terceira vez, novo mandado de cumprimento de ordem dirigido à Autoridade Coatora e ao Procurador Geral do Estado”.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0033472-04.2012.8.08.0024

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