Demora no reparo

Volkswagen terá que disponibilizar veículo a cliente

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21 de setembro de 2012, 14h23

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza Daniele Mendes de Melo, da 3ª Vara Cível de Marília, determinou que a Volkswagen disponibilize para um consumidor outro veículo similar ao seu, devido à demora na entrega de peça de reposição para reparos.

No caso, um cliente, defendido pelo escritório Marcos Martins Advogados Associados, levou seu carro a uma autorizada Volkswagem para efetuar reparos e, após mais de dois meses, o veículo ainda não havia sido devolvido ao cliente.

Ao analisar o caso, a Justiça deferiu antecipação do efeito de tutela, obrigando a empresa a disponibilizar, mesmo que precise alugar, um automóvel similar ao modelo que está sendo reparado.

A decisão é justificada com base nos artigos 32 e 39, XII, do CDC, que dipõem que os fabricantes deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição e vedam ao fornecedor de produtos e serviços deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação. Além disso, a juíza levou em consideração que o cliente precisa do veículo para sua atividade profissional.

"Decorridos, mais de dois meses desde a autorização do conserto, não há, a princípio, justificativa para os reparos não tenham sido efetuados e o veículo entregue ao requerido, à vista do disposto no artigo 32, do CDC", explica a juíza Daniele Melo.

Clique aqui para ler a decisão.

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