Prazo de defesa

Citado em ação civil e preso deve ter curador especial

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21 de setembro de 2012, 16h20

A citação pessoal de réu em ação civil, seguida de sua prisão em processo criminal ainda durante o curso do prazo destinado à defesa na primeira demanda, exige que o juiz designe curador especial para defendê-lo. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Marco Buzzi, que foi seguido pelos colegas, entendeu que a prisão aconteceu por caso fortuito — que reduz a possibilidade do réu se defender ou contratar advogado.

Para o relator, a norma do artigo 9º,II do Código de Processo Civil, que determina que o réu cotado por edital ou hora certa tem direito a curador especial é extensível a esse caso, de réu preso no decurso do prazo para defesa. “De fato, a questão central a ser ponderada é a manifesta diminuição da possibilidade de os sujeitos enquadrados nas duas situações antes mencionadas exercitarem seu direito à defesa”, afirmou Buzzi. “É em razão desse decréscimo na paridade de forças processuais que o Código de Processo Civil é enfático ao determinar a nomeação de curador”, concluiu.

O réu foi condenado em ação de reparação de danos por ter divulgado notícias inverídicas, caluniosas, injuriosas e difamatórias e, por não ter apresentado defesa após a citação pessoal, teve declarada a revelia com julgamento antecipado da ação, condenando-o. A primeira instância rejeitou os embargos a execução por ele apresnetados, considerando que foi citado pessoalmente e que assim a prisão posterior não torna o ato nulo.

No entendimento da turma, aliou-se o artigo 9º, II com o artigo 741, I do CPC, que autoriza o executado a invocar a nulidade de citação feita durante o processo de conhecimento. Assim, deu provimento ao recurso do réu para declarar a nulidade da execução e da ação civil desde sua citação, afastando assim os efeitos da revelia. Deverá então o réu ser novamente citado para, após absolvição no processo criminal, apresentar sua defesa na ação principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1032722

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