Prerrogativas em questão

Ajufe contesta decisão da OAB de investigar Britto

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21 de setembro de 2012, 13h33

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota contestando a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil de investigar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou prerrogativas do advogado Alberto Zacharias Toron, conforme publicado na revista Consultor Jurídico.

Na última quarta-feira  (19/9), o Conselho Federal da OAB decidiu apurar se Britto violou as prerrogativas profissionais do advogado Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.

Para a Ajufe não houve violação de prerrogativas profissionais. A associação explica que os fatos não aconteceram como narrado e considera inadequada a atitude da OAB. De acordo com a Ajufe, não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial.

Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada no site Conjur, no dia 20 de setembro de 2012, sob o título “OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron”, manifesta-se nos seguintes termos:

1. A Ajufe recebeu com surpresa a notícia de que o Conselho Federal da OAB vai apurar se o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, teria violado prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron, no primeiro dia da ação penal 470 (“mensalão”), ao impedir o uso da palavra por esse advogado, para suscitar uma questão de ordem.

2. A despeito de suas nobres e relevantes funções, não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial, muito menos do presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não houve violação a prerrogativas profissionais do citado advogado, até porque os fatos não ocorreram da forma como noticiados pela OAB. A questão de ordem relativa à utilização, pelos defensores, de projeções de slides durante as sessões de julgamento do mensalão havia sido sustentada pelo advogado, da tribuna, com observância de todas as formalidades legais, na sessão do dia 1º de agosto passado, tendo sido indeferida pelo plenário do STF.

4. Na sessão do dia 2 de agosto, deixando de observar regra processual básica (preclusão) que prescreve que questões já decididas não podem ser objeto de nova deliberação, o advogado trouxe a mesma questão de ordem à tribuna. Após ouvir o advogado sumariamente — como prevê o art. 7º, X, do Estatuto da OAB —e sem oposição dos demais ministros, a questão foi corretamente indeferida pelo ministro Ayres Britto, no exercício das prerrogativas que lhe conferem o artigo 446, I, do Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

5. Todas as garantias processuais dos réus nesse processo, bem como as prerrogativas de seus advogados, vêm sendo asseguradas, como prescreve a Constituição Federal. Assim, mostra-se totalmente inadequada a atitude da OAB, ao contestar a autoridade do presidente do Supremo Tribunal Federal e da própria Corte, em meio a julgamento de processo de tamanha relevância para o país.

6. Eventuais disputas eleitorais internas da OAB podem ter motivado essa atitude, mas isso não se coaduna com a história e o espírito democrático dessa instituição.

7. A Ajufe solidariza-se ao ministro Ayres Britto e a todos os demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 21 de setembro de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente

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