Fila de banco

Ministro diz que papel do STJ é definir teses nacionais

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20 de setembro de 2012, 6h51

O papel constitucional do Superior Tribunal de Justiça é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais, que envolvem pequenos valores diante das forças econômicas de uma instituição como o Banco do Brasil. Com essa tese jurídica definida pelo relator, ministro Sidnei Benetti, a 3ª Turma do STJ confirmou decisão de primeiro e segundo grau da Justiça de Mato Grosso e mandou o Banco do Brasil pagar indenização de R$ 3 mil a uma mulher que ficou mais de uma hora na fila para ser atendida, numa agência do banco em Mato Grosso.

No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

O ministro entendeu que o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera. Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário, por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”. Ainda segundo ele, esse tipo de lei estabelece responsabilidade das instituições perante a administração pública, que pode ensejar a aplicação de multas.

O dano, segundo ele, surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado. O ministro i ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.”

Mas Sidnei Beneti chamou atenção para o caráter institucional de sua decisão. Ele lembrou que modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior. E que o caso deveria servir como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do Tribunal, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do banco.

A Turma negou provimento ao recurso do Banco do Brasil de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1218497

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