AP 470

Revisor rejeita acusações de lavagem de dinheiro

Autor

20 de setembro de 2012, 19h59

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deu indicações, nesta quinta-feira (20/9), sobre no que irá discordar do relator, ministro Joaquim Barbosa, no que se refere aos crimes descritos no sexto capítulo da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal: justamente as imputações de lavagem de dinheiro que pesam contra parlamentares do PP, do extinto PL, do PTB e PMDB.  “Admito a coexistência dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um mesmo agente. Não aceito que o réu seja punido duas vezes por um único ato delituoso”, disse Lewandowski.

O ministro começou a votar sobre o longo item 6 da denúncia na segunda parte da sessão desta quinta-feira. Por conta da extensão do capítulo, do número de réus — 23 ao todo — e do volume de imputações, ficou acordado que os ministros fatiariam a votação do item 6. Primeiro, o Plenário deve cuidar das acusações de corrupção passiva, ou seja, dos casos de parlamentares que se deixaram corromper ao aceitarem propina para apoiar o governo do PT no primeiro mandato do governo Lula. Depois disso, os ministros irão votar sobre os crimes de corrupção ativa pelos quais respondem os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares e réus do chamado núcleo publicitário-operacional do processo, encabeçado por Marcos Valério.

Lewandowski já votou pela improcedência da acusação de lavagem contra o o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenando-o somente pelo crime de corrupção passiva. O ministro não chegou a votar sobre a imputação de formação de quadrilha contra o parlamentar. O relator absolveu ainda dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

No caso do deputado Pedro Corrêa, Lewandowski reconheceu que o simples fato de o réu receber dinheiro na condição de parlamentar é suficiente para configurar o crime de corrupção passiva. O revisor disse, no entanto, que o Ministério Público não conseguiu comprovar que o réu conhecia a origem ilícita do dinheiro pago a ele e que também não foi elucidado que houve atos delituosos distintos entre aceitar propina e proceder com o branqueamento de capitais. “Não se pode extrair duas consequências penais distintas da acusação”, disse Lewandowski.

“O fato isolado de alguem receber uma vantagem indevida diretamente ou por interposta pessoa constitui o tipo penal de corrupção passiva”, avaliou o ministro, ao rejeitar a acusação de lavagem de dinheiro.

Quanto a Pedro Henry, o ministro afastou todas as acusações por entender que não há qualquer elemento probatório que vincule o réu ao repasse de valores operado pela corretora Natimar. Lewandowski chegou a dizer que a acusação incorria em responsabilidade penal objetiva ao basear as imputações apenas na posição que o réu ocupava como presidente do PP à época.

O ministro teve que interromper seu voto por falta de quorum, em razão da ausência de colegas, que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até esse ponto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 12 dos 23 réus do item 6 da denúncia. Joaquim Barbosa absolveu de algumas das imputações os réus João Claúdio Genú e Emerson Palmieri. O ministro relator absolveu de todas as acusações apenas o ex-assessor parlamentar do extinto PL Antonio Lamas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!