O crescimento exponencial da tecnologia, o significativo aumento da cooperação jurídica internacional, a evolução institucional e outros avanços certamente surpreenderam aqueles que, no passado não muito distante, acreditaram ter cometido o crime perfeito. Frustraram a sequestradora incapaz de prever o advento do exame de DNA que provaria ser de outra o filho criminosamente criado como seu por 16 anos, o corrupto que jamais imaginaria ver relativizado o então inexpugnável sigilo bancário daquele hermético paraíso fiscal dos anos 1990 e também o poderoso que constatou não ser capaz de se manter fora do alcance da lei. E hão de se desapontar os que hoje não antecipam a revolução inexoravelmente reservada aos padrões atuais de investigação e instrução criminal durante o futuro prescricional.
O crime não compensa, especialmente se houver o risco da punição. A aceitação do risco depende da conjugação dos fatores consequência e probabilidade. Perguntem a quem já experimentou ter a liberdade restrita a seis metros quadrados ou para quem, como é absurdamente comum no Brasil, teve que dividir esse espaço com outros. Mas não perguntem aos que julgam dominar as variáveis que indicam a probabilidade de resposta do sistema penal. Esses provavelmente não enxergam a velocidade transformadora do futuro iminente.