Indisciplina e insubordinação

Bayer consegue manter justa causa de empregado

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20 de setembro de 2012, 14h39

Está mantida a dispensa por justa causa de um empregado da Bayer S.A. que descumpriu cláusula do contrato de trabalho ao utilizar da função que ocupava para facilitar contratos com empresas parceiras em benefício de microempresa da qual era sócio. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Responsável por administrar contratos de prestação de serviços, o trabalhador era sócio de uma microempresa, parceira de empresas que prestavam serviço para a Bayer. "Não há o que duvidar que o empregado realmente desrespeitou a cláusula do contrato  de trabalho, configurando de forma clara o conflito. Ao utilizar da função que exercia para facilitar contato com seus parceiros em benefício da empresa que era sócio o trabalhador cometeu ato de indisciplina e insubordinação, o que autoriza a dispensa por justa causa," sentenciou Caputo Bastos, relator da análise do mérito do recurso, interposto pela Bayer.

A decisão foi unânime para a reforma do acórdão regional. Na ação originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a demissão por justa causa. Afirmou não existirem provas suficientes de que as prestadoras de serviço eram contratadas por imposição, intervenção ou exploração do trabalhador. Segundo testemunha, cabia ao ex-funcionário somente a avaliação técnica. A contratação era feita por responsável superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 136840-91.2005.02.0056

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