Due diligente

Transação comercial internacional exige cuidado extra

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19 de setembro de 2012, 12h26

No mundo atual o termo globalização passou a ser conhecido como universalização. Os países já não possuem mais fronteiras e os mercados internacionais, antes concentrados em blocos econômicos regionais (União Europeia, APEC, Mercosul, Nafta, por exemplo), ora se expandem e se interagem, diante das infindáveis alterações das vidas políticas, econômicas e financeiras de cada país.

A internet, as redes de relacionamento e as informações online acirraram e aproximam cada vez mais o mercado internacional já tão competitivo, sendo obrigatório que o empreendedor, brasileiro ou estrangeiro, conheça dos riscos do seu negócio, para avaliar com muito cuidado as normas internacionais (tributos, incentivos, vantagens, desvantagens, lugares estratégicos, etc.) que ditam a importância das transações comerciais off shore.

Neste cenário, as preocupações do empresário poderão ser minimizadas — não eliminadas — quando se tem o real conhecimento do estado financeiro do seu empreendimento e das empresas que transacionam na sua área de atuação, sendo importante trabalhar preventivamente, e de forma conjunta, em diversos setores da empresa, especialmente financeiro e jurídico.

Uma administração dinâmica e eficiente deve se pautar em uma tríade de assessorias importantíssimas e complementares: (a) administração (preventiva); (b) contabilidade (segura); (c) jurídico (preventivo e eficiente).

Isso porque, diante dos diversos cenários de incertezas, ameaças e oportunidades que diariamente o empresário se depara (tanto interno, ambiente de trabalho, quanto externo, com relação aos clientes, fornecedores, concorrentes, etc.) é fundamental alinhar os envolvidos da operação em um trabalho de prevenção em prol do objetivo da organização e da sustentabilidade do negócio.

Nas negociações internacionais podem ocorrer diversos problemas entre o comprador e o vendedor, seja pela qualidade/quantidade da mercadoria, a forma de entrega ou divergências com o pedido e pagamento. A solução é estabelecer um contrato internacional rígido e transparente, além de escolher, com muita cautela, o foro do país competente que eventualmente poderá julgar demanda judicial.

Por esse motivo, como opção, a arbitragem assumiu papel fundamental no cenário comercial internacional, especialmente pela agilidade que proporciona na solução de eventual conflito, e pela ausência de surpresas na futura escolha das partes de um árbitro competente.

Além disso, as constantes fraudes praticadas no comércio internacional são muitas vezes relacionadas com commodities, onde algumas empresas de fachada são criadas e revestidas como um grupo econômico sólido, com preços tentadores, propostas maliciosas e até sites na internet.

Infelizmente a carta de crédito deixou de ser garantia certa de que o dinheiro será liberado somente com o envio da mercadoria. Aliás, muitas vezes o exportador fraudulento apresenta aos bancos documentos falsos que simulam a operação comercial (certificado de origem, conhecimento de embarque, inspeção comercial, etc.) e que servem para obter a liberação do dinheiro, combinação reprovável entre a fraude praticada e a falta de rigidez dos bancos na análise detida dos documentos de liberação do crédito documentário.

Para constituir e desenvolver seguramente o negócio, além de sopesar e avaliar bem a questão da língua, cultura, distância física, política internacional, etc., é imprescindível conhecer o mercado que está atuando, viajar até o fornecedor ou cliente, marcar reuniões com os representantes das Câmaras de Comércio de cada país e, até mesmo solicitar o apoio dos representantes das embaixadas locais para as questões públicas para demonstrar os interesses das empresas com negócios voltados àquele país. Em suma, o comprador precisa ter a certeza de que a operação existe e foi realizada com sucesso.

Está se tornando inclusive habitual que o comprador exija que o certificado de origem do produto seja consularizado na Embaixada do Brasil no país do exportador; que exista uma empresa de inspeção internacional que confirme o embarque da mercadoria e que o conhecimento de embarque siga as orientações previstas na Câmara Internacional de Comércio, principalmente informando o endereço do armador marítimo. Contudo, mesmo diante dessas observações, cabe reforçar essas informações através de telefonemas a cada uma das empresas envolvidas na operação, assegurando a sua existência e a real emissão dos documentos que amparam toda transação comercial.

Evidentemente que discutir as fraudes em transações comerciais internacionais sempre é um tema extremamente delicado e complexo, envolvendo questões que ultrapassam a sistemática financeira e esbarram até mesmo em questões políticas preocupantes e legais de cada país. Exatamente por isso é recomendável ter uma parceria sólida com advogados locais de confiança que conheçam, entendam e realizem tarefas seguras, cujo objetivo central é a troca de informações e apoio mútuo aos empresários dos dois países nas negociações internacionais.

Os cuidados acima listados são necessários para que este caminho comercial seja realizado com eficiência e lucratividade, posto que, infelizmente, não são raros os casos em que empresas idôneas têm sua reputação abalada e seus negócios frustrados por transacionarem, sem prévio conhecimento, com empresas de reputação discutível, inadimplentes, inexistentes e/ou falidas que surgem à tona de forma surpreendente, maculando invariavelmente a sua imagem e credibilidade, como também daquele país que muitas das vezes luta para desenvolver sua infraestrutura e tenta se destacar de forma justa no mercado internacional.

Em síntese, as empresas, brasileiras ou não, que transacionam com outros países devem realizar um due diligence mínimo necessário para verificar se a empresa estrangeira contratada é idônea e sólida. Esta acuidade, mesmo diante de uma transação comercial interessante (estrategicamente para o mercado ou financeiramente para o negócio, por exemplo) deve ser pesquisada pelo setor comercial da empresa interessada e, paralelamente, passar por uma análise jurídica dos países envolvidos na transação para avaliar o histórico e solidez do negócio, inclusive os sócios das empresas, visando concretizar efetivamente um negócio não apenas promissor, mas firme, duradouro e próspero. 

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