Assalto ao Bacen

Ação Penal contra advogado de réu é destrancada

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19 de setembro de 2012, 18h00

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal para destrancar Ação Penal contra o advogado de um dos envolvidos no assalto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em agosto de 2005. O advogado é acusado de lavagem de parte do dinheiro furtado. A Turma, de forma unânime, acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Por considerar haver somente suposições e nenhum fundamento nas acusações contra o réu, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Habeas Corpus, trancou a Ação Penal. Para o TRF-5, o advogado criminal tinha uma relação normal como cliente, sem evidências de que ele estivesse envolvido em atividades criminosas. Também apontou já ter sido concedida liberdade provisória ao acusado em primeira instância.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ. Afirmou não ser possível analisar em Habeas Corpus se a conduta imputada ao advogado poderia ser tipificada como crime, de modo a ensejar o trancamento da ação por falta de justa causa. O STJ destrancou a ação penal.

O assalto ao Banco Central de Fortaleza é considerado um dos maiores ataques a bancos na história. O prejuízo foi de quase R$ 165 milhões. Uma quadrilha escavou um túnel por cerca de três meses e furtou o dinheiro em um fim de semana. O peso total das cédulas levadas chegava a três toneladas e meia.

Medida excepcional
Segundo a ministra Laurita Vaz, o trancamento da ação é medida excepcional. Só é admissível quando a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade são claras e inequívocas. Para a ministra, é necessária uma “razoável certeza” para impedir o estado de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de levantar os elementos de prova.

Ela apontou que, no caso, a denúncia tinha indícios suficientes da autoria do crime e da materialidade do delito. “O acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da ação penal, devendo, por isso, ser cassado para ser dado prosseguimento à persecutio criminis”, afirmou.

Segundo a relatora, os diálogos entre o réu e os envolvidos no assalto ao Bacen, apontados nos autos do processo, permitem concluir pela existência de “interesses que ultrapassam os meramente profissionais”. Ela afirmou que não haveria como considerar a conduta do advogado atípica, nos limites estreitos do Habeas Corpus, e determinou o prosseguimento da ação na primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1046892

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