AP 470

Deputados são condenados por corrupção passiva e lavagem

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19 de setembro de 2012, 17h29

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, seguiu com condenações nesta quarta-feira (19/9) de réus do chamado núcleo político passivo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, composto por deputados que teriam se deixado corromper por dirigentes do PT. Sem que o Plenário, mais uma vez, procedesse com a proclamação parcial do resultado, o ministro relator votou pela condenação de parlamentares do antigo Partido Liberal (PL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os réus são acusados de venderem apoio político ao governo do presidente Lula entre 2003 e 2004.

No voto iniciado na segunda-feira (17/8), Joaquim Barbosa havia se ocupado das imputações de compra de apoio político de parlamentares do Partido Progressista (PP) por dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT). Assim como o pagamento de propina a deputados do PP teria ocorrido sob a liderança e coordenação do deputado federal Pedro Henry, no caso do PL (atual PR), a compra de parlamentares, afirmou Barbosa,  ocorreu sob a coordenação do então presidente da legenda, o deputado Waldemar Costa Neto.

Trata-se do capítulo mais extenso da denúncia, o item 6, que reúne imputações contra 23 réus, entre eles, parlamentares do PL, PTB, PL e PMDB, operadores de corretoras de câmbio e altos dirigentes do PT à época, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Também são réus nesse item Marcos Valério, seus sócios e funcionários, já julgados nos outros três itens da peça de acusação formulada pelo Ministério Público Federal.

O relator iniciou seu voto nesta quarta-feira pelo subitem 6.2, que trata das imputações de corrupção passiva contra deputados do PL. Barbosa afirmou que parlamentares do partido foram pagos com recursos disponibilizados pelo grupo de Marcos Valério em datas coincidentes com as sessões de votação, na Câmara dos Deputados, das leis de reforma tributária e da previdência. O ministro disse, ainda, que o presidente da legenda, deputado Waldemar Costa Neto, e o vice do partido, deputado, Bispo Rodrigues, receberam recursos para coordenar a cooptação de apoio político no PL e arregimentar ainda deputados de outros partidos para que trocassem de sigla partidária. O relator afirmou que o dinheiro era entregue pelo grupo de Marcos Valério a partir da indicação de beneficiários encaminhada por Delúbio Soares, então tesoureiro do PT.

Ele afirmou que não é necessário entender em detalhes o porquê de o PT buscar apoio político justo no partido do vice do governo, José Alencar. “São especifidades da realpolitik brasileira que não cabe aqui a mim analisar”, disse o ministro. Para Joaquim Barbosa, o fato de o então vice-presidente de Lula pertencer à legenda não fazia do PL necessariamente um partido da base aliada. Barbosa citou informações de bastidores que sugeriam que dirigentes e membros do do PL resistiam em apoiar o governo. “Nossa história política mostra que as relações entre os partidos de presidentes e vice-presidentes não raro são conflituosas” , afirmou.

Joaquim Barbosa observou que todos os 38 deputados do PL, então membros da Câmara dos Deputados, votaram favoravelmente à emenda da Reforma da Previdência em setembro de 2003. Justo nesse período, afirmou Barbosa,  Waldemar Costa Neto recebeu mais de R$ 2 milhões por intermédio  da corretora Garanhuns e que, ao longo de dois anos, o parlamentar foi beneficiário dos repasses.

O revisor detalhou as condições sob as quais Jacinto Lamas, tesoureiro do PL até fevereio de 2005, viajava a Belo Horizonte para, na sede da SMP&B Propaganda, receber valores em favor de Waldemar Costa Neto por meio de cheques nominais à empresa Garanhuns. Barbosa afirmou ainda que Costa Neto  inicialmente  alegou desconhecer a corretora citada, mas teve que mudar seu depoimento depois que Marcos Valério disse que a Garanhuns era “uma empresa de confiança de Waldemar Costa Neto”.

O ministro revisor votou pela condenação do deputado Waldemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em concurso com Jacinto Lamas. Pelos mesmos dois crimes, Joaquim Barbosa condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues sem  a imputação de concurso de agentes com os demais acusados nesse tópico.  O ministro afirmou que irá votar pela absolvição de Antônio Lamas, ex assessor parlamentar do PL, por entender que este não tinha conhecimento do esquema de corrupção em que tomou parte.

O ministro observou que o dinheiro repassado aos réus visava ainda convencer deputados eleitos por outras legendas para que trocassem seus partidos pelo PL. A sigla, segundo o relator, acabou tendo sua bancada reforçada por sucessivas trocas de partidos.

“O próprio Roberto Jefferson havia mencionado tal fato, lá no início, quando afirmou que os pagamentos em espécie induziaram os parlamentares a trocarem seus partidos”, disse Barbosa. O ministro observou ainda que, na época dos repasses, o PL e o PTB tiveram um aumento de 100% em seus quadros e que o PP, de 30%. Depois do intervalo da sessão desta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa deve votar sobre as acusações de formação de quadrilha que pesam contra os mesmos réus.

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