Datas incompatíveis

Chapas para OAB "ganham" 15 dias para se inscrever

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19 de setembro de 2012, 10h40

O prazo para inscrição de chapas para concorrer às presidências das seccionais da OAB vai até um mês antes das eleições, e não até o dia 16 de outubro, como prevê o Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB, que regula as eleições para todo o país. Com isso, as chapas podem “ganhar” até 15 dias para se inscrever, uma vez que o regulamento geral diz que as eleições podem ser feitas a partir da segunda quinzena de novembro.

Em resposta a consulta, o Conselho Federal reconheceu o erro da norma e disse que os prazos a serem seguidos são os determinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Assim, caso as eleições seccionais sejam marcadas para o dia 30 de novembro, os candidatos terão até o dia 30 de outubro para inscrever suas chapas.

Em São Paulo, o edital de convocação das eleições prevê que elas sejam realizadas no dia 29 de novembro. Assim, as chapas ganharam 14 dias a mais do que o previsto no provimento para definirem o grupo de 80 pessoas que as compõem antes de efetuar a inscrição. O próprio edital publicado pela seccional prevê que a inscrição de chapas vai até o dia 29 de outubro.

A diferença entre o edital de convocação das eleições da seccional paulista e o Provimento 146/2011 do Conselho Federal, caso não tivesse sido respaldado pelo reconhecimento do erro por parte do Conselho Federal, poderia levar à impugnação de chapas ou até mesmo à anulação das eleições, diz o advogado Flavio Olimpio de Azevedo, autor dos livros Comentários ao Estatuto da Advocacia, Ética e Advocacia e Comentários às Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia.

O autor da consulta ao Conselho Federal da OAB foi a seccional de Goiás da autarquia. Foi o voto do relator, conselheiro Ulisses César Martins de Souza, que conduziu o entendimento de que o Regulamento Geral da OAB é de hierarquia superior ao Provimento 146/2011 e por isso deve prevalecer.

“O prazo para registro de chapas concorrentes às eleições da OAB é de fundamental importância para o processo eleitoral. A partir do registro é que podemos falar em candidaturas”, afirmou Souza em seu voto.

Clique aqui para ler a resposta do Conselho Federal da OAB à consulta.

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