Atividades incompatíveis

Barbosa mantém processo do CNJ contra juiz de MG

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19 de setembro de 2012, 20h19

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa negou pedido de um juiz de Minas Gerais contra a instauração de um processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça que investiga sua atuação político-partidiária enquanto exercia a magistratura. “Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento do mérito, considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou o ministro, ao julgar o pedido de liminar no Mandado de Segurança 31.558. 

Um dos argumentos usados por Barbosa para negar a liminar é que o STF não pode ser considerado “instância revisora ordinária” das decisões proferidas pelo CNJ. O ministro também justificou que a defesa do juiz não conseguiu demonstrar o periculum in mora, um dos requisitos para a concessão de liminar.

O juiz responde a processo para apuração de suposta atividade político-partidária, o que é incompatível com o exercício da magistratura. O CNJ havia determinado o arquivamento do processo, mas o Conselho da Magistratura do TJ-MG pediu revisão da decisão. 

A defesa do juiz legou a ocorrência da prescrição, tendo em vista que os fatos narrados no pedido foram levados ao conhecimento do CNJ em 2006. No entanto, o CNJ rejeitou a preliminar de prescrição e determinou a instauração do processo.

A tese de prescrição, porém, segundo o ministro, não se sustenta. “O CNJ, contudo, entendeu que os fatos devem ser analisados em um contexto que demonstraria o exercício de atividade político-partidária pelo impetrante, inclusive nos últimos cinco anos anteriores à instauração do processo. Em razão dos fundamentos utilizados pelo CNJ para a instauração do processo, o argumento da prescrição perde a força necessária, nessa análise inicial, ao deferimento da medida cautelar”, acrescentou Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.558

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