AP 470

Barbosa condena Jefferson por corrupção passiva

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19 de setembro de 2012, 20h51

Para o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, está comprovado que, a partir de dezembro de 2003, o presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, aceitou recursos do Partido dos Trabalhadores (PT) para costurar o apoio de seus correligionários a projetos de interesse do governo. O relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, indicou, nesta quarta-feira (19/9), que condenará, além de Roberto Jefferson, o atual primeiro-secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri, e o ex-deputado  do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na segunda parte do julgamento desta quarta, Barbosa detalhou os atos de corrupção passiva dos quais os réus são acusados.

Antes de se ater às acusações contra políticos do PTB, o ministro confirmou as condenações por formação de quadrilha do deputado federal Waldemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, ambos também já condenados pelo ministro por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bispo Rodrigues, deputado do PL e líder da bancada evangélica da Câmara na época dos fatos descritos pela denúncia, não responde por esta imputação, embora também tenha sido condenado por Barbosa por corrupção passiva e lavagem. O relator votou, nesta quarta, pela absolvição de Antônio Lamas, irmão de Jacinto e ex-assessor parlamentar do PL, acusado também de formação de quadrilha. Lamas já havia sido absolvido por lavagem de dinheiro.  

“O réu não detinha poder de mando nem controle final da atividade desempenhada”, disse o ministro. “Como não há elementos sólidos de que o acusado tivesse conhecimento dos crimes, impõem-se a absolvição”, afirmou.

Para o ministro, está provado que havia “vínculo subjetivo” entre Costa Neto e Jacinto Lamas para o cometimento de crimes. Ambos, segundo o relator, receberam recursos do PT em colaboração com administradores da corretora Guaranhuns ao corromper parlamentares para votar com o governo. “A intensidade e frequência do recebimento de recursos constiui-se na prova do vínculo subjetivo dos réus e do elemento estabilidade da organização criminosa”, afirmou.

Prática viciada
Em seu voto, Joaquim Barbosa se referiu às primeiras denúncias feitas por Roberto Jefferson, ainda em 2005. O ministro retomou trechos de depoimentos do presidente do PTB nos quais relatava como ele, o então deputado federal pelo PTB José Múcio Monteiro e o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia tiveram de lidar com o “assédio do PT” para que o partido aceitasse propina em troca de apoio político. Atualmente, José Múcio é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Múcio substituiu Mares Guia à frente do ministério do Turismo, quando este foi atingido pelo escândalo, em 2005. Mares Guias é réu na Ação Penal 420, o chamado mensalão mineiro. Já Múcio não é réu em nenhum dos processos, tendo sido citado por Barbosa apenas como testemunha.

O ministro relator afirmou, contudo que a despeito do esforço de Roberto Jefferson de se colocar apenas como delator do esquema, o réu se deixou corromper e trabalhou para arregimentar apoio entre os deputados do PTB em favor da agenda do governo. Barbosa citou declaração de Roberto Jefferson em que afirmava que “o PT inaugurou a prática mais viciada de política” até aquele momento na Câmara.

O ministro relator observou que os repasses ao PTB começaram ainda sob a presidência de José Carlos Martinez, morto em outubro de 2003 em um acidente aéreo. Após a morte de Martinez, Jefferson, segundo Barbosa, consentiu em continuar a receber os repasses.

Fatiamento do fatiamento
O ministro Joaquim Barbosa deve encerrar nesta quinta-feira (20/9) sua votação sobre os subitens deste capítulo da denúncia, que tratam dos políticos acusados de corrupção passiva. Depois disso, o revisor e os demais ministros devem votar apenas sobre os crimes já abordados pelo relator até aqui. Só então é que Barbosa cuidará de votar sobre os demais subitens do capítulo 6 da denúncia.

O “fatiamento do fatiamento” foi cogitado durante o intervalo da sessão desta quarta-feira e confirmado no fim do dia. De acordo com os ministros, o modelo para votação do sexto capítulo da denúncia foi acordado entre relator e revisor com a finalidade de “racionalizar o processo”, dada a extensão do atual item em julgamento, que trata, ao todo, de acusações contra 23 réus.

Desta forma, Barbosa conclui seu voto nesta quinta sobre as imputações que pesam contra os réus do PTB e se manifesta também sobre os crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais contra o ex-deputado José Borba, do PMDB. Somente depois que encerrarem a rodada de votação sobre os réus do PP, PL, PTB e PMDB é que o relator voltará às demais denúncias do item 6, que tratam dos crimes de corrupção ativa.

Além de Dirceu, Genoino e Delúbio, são acusados de corromper parlamentares, neste item em julgamento, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, o advogado Rogério Tolentino, as funcionárias da SMP&B Propaganda Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e o atual prefeito de Uberaba (MG) pelo PMDB, Anderson Adauto, ministro dos Transportes durante o governo Lula e filiado, à época, ao PL. 

Ao contrário dos políticos e membros do PP e do PL, os réus do PTB não respondem por formação de quadrilha, apenas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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